1. Quais operações devem ser acobertadas por NF-e?
A obrigatoriedade se aplica em todas as operações do contribuinte em substituição à Nota Fiscal modelo 1 e 1-A, ressalvadas as exceções tipificadas no Protocolo ICMS 10/07.
2. O que é o DANFE?
O DANFE é um Documento fiscal Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, impresso em papel, com o objetivo de:
a) Acompanhar o trânsito de mercadorias;
b) Obter a firma do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou prestação de serviços;
c) Auxiliar a escrituração da NF-e no destinatário não emissor de NF-e.
3. Quais são as vantagens da NF-e?
Para os emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (vendedores) podemos citar os seguintes benefícios:
- Redução de custos de impressão do documento fiscal;
- Redução de custos de aquisição de papel;
- Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
- Simplificação de obrigações acessórias;
- Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira.
Para as empresas destinatárias de Notas Fiscais (compradoras), podemos citar os seguintes benefícios:
- Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
- Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e;
- Redução de erros de escrituração.
Benefícios para a Sociedade:
- Redução do consumo de papel;
- Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
-Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a NF-e.
Benefícios para os Contabilistas:
- Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;
- Oportunidades de serviços e consultoria ligados à NF-e.
4. Uma empresa credenciada a emitir NF-e deve substituir 100% de suas Notas Fiscais em papel pela Nota Fiscal Eletrônica?
Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e, após o início da obrigatoriedade prevista na legislação, devem emitir NF-e em todas as operações nas quais emitiriam nota fiscal modelo 1 ou 1A (salvo situações de exceção previstas na própria legislação da obrigatoriedade).
5. Qual a diferença entre os ambientes de homologação (teste) e de produção das Secretarias de Fazenda?
As NF-e enviadas para o ambiente de produção têm validade jurídica junto à SEFAZ e substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A.
Os documentos enviados para o ambiente de homologação (testes) NÃO têm validade jurídica e NÃO substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A.