Nota Fiscal Eletrônica

 

 


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O que é a Nota Fiscal Eletrônica? 


É um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, cujo objetivo é documentar, para fins fiscais, as operações de circulação de mercadorias, substituindo assim, a nota fiscal impressa em papel tradicionalmente utilizada, modelo 1 ou 1A. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador. 


A partir da geração da NF-e a Secretaria da Fazenda poderá monitorar todas as etapas do processo de circulação de mercadorias, através do uso dos arquivos eletrônicos, proporcionando maior rapidez e segurança à fiscalização.

 

 

 


Legislação

 

 A Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE foram instituídos em todo o território nacional pelo Ajuste SINIEF 07/05, por meio do Decreto nº 50.110/2005, alterado pelos Ajustes SINIEF nº 04/06, 05/07 e 08/07. O Ato COTEPE/ICMS 22/08, dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e. Este Ato Cotepe contempla o Manual de Integração do Contribuinte, que contém todo o detalhamento técnico da Nota Fiscal Eletrônica e do DANFE. No Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo foram acrescentados os artigos 212-O e 212-Q ao Livro I, que dispõem sobre o Documento Fiscal Eletrônico (DFE), entre os quais consta a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, que será emitida exclusivamente em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1A, por contribuinte previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda.



  Legislação Nacional

  • Ajuste SINIEF 07/05, que institui a NF-e.
  • Ato Cotepe 22/08 - Aprova o Manual de Integração do Contribuinte versão 2.02a que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05. (Revogados os Atos Cotepe: 72/2005, 14/2007).
  • Ato Cotepe 35/08 - Dispõe sobre as especificações técnicas para a fabricação do formulário de segurança para FS-DA.
  • Convênio ICMS 110/08 – Dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).
  • Gráficas credenciadas a fabricar FS-DA – disponibilizado através do site do CONFAZ, em "Publicações / Formulários de Segurança – Empresas Credenciadas".
  • Protocolo Enat 03/2005 (PDF) - Protocolo de cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios, objetivando a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
Protocolo ICMS 10/07 - Estabelece a obrigatoriedade da utilização da NF-e para os setores que especifica.

 




 

 

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